Prohibição
PROIBIÇÃO DE MINAS ANTIPESSOAL
Universalização
Cento e trinta e cinco países assinaram, ou acederam a,
o Tratado de Proibição de Minas a 31 de Março de 1999, incluindo 13 desde a
conferência de assinatura de Otava, a 3-4 de Dezembro de 1997. Estes 13 são: a
Zâmbia, o Belize, São Tomé e Príncipe, o Bangladesh, o Chad, a Serra Leoa, a
Jordânia, a Albânia, a Macedónia (que acedeu), a Guiné Equatorial (que
acedeu), as Maldivas, a Ucrânia e a Lituânia. Tendo em conta a quantidade de
tempo que o assunto esteve na mira da comunidade internacional, o número de
signatários é excepcional. O Bangladesh foi o primeiro país a assinar, a
Jordânia o terceiro país do Médio Oriente e a Ucrânia foi o segundo país da
antiga república soviética. A Ucrânia possui o quinto maior depósito de
minas antipessoal do mundo.
Todos os países do Hemisfério Ocidental assinaram, com
excepção dos EUA e Cuba, bem como todos os membros da União Europeia excepto
a Finlândia, e todos os membros da NATO excepto os EUA e a Turquia, 40 dos 48
países da África, e nações principais da Ásia tais como o Japão, a
Tailândia e a Indonésia. Estados muito afectados por minas assinaram também,
incluindo o Camboja, Moçambique, Angola, o Sudão, a Etiópia, a Bósnia e a
Croácia. Assinaram já também importantes produtores e exportadores antigos,
incluindo a Bélgica, a Bósnia, a Bulgária a República Checa, a França, a
Hungria, a Itália e o Reino Unido.
Porém, alguns cinquenta países ainda não assinaram o
tratado. Entre elas contam-se três dos cincos membros permanentes do Conselho
de Segurança da ONU - os Estados Unidos, a Rússia e a China. Contam-se também
a maior parte do Médio Oriente, a maioria das antigas repúblicas soviéticas e
muitos países asiáticos. Principais produtores, tais como os EUA, a Rússia, a
China, a Índia e o Paquistão não fazem parte do tratado. O Afeganistão, a
Somália, o Iraque e a Eritreia são os países mais afectados pelas minas que
ainda não assinaram. No entanto, para os primeiros dois não existe um governo
internacionalmente reconhecido com capacidade para assinar.
Porém, quase todos os não-signatários deram o seu apoio ao
conceito de uma proibição total das minas antipessoal a uma dada altura no
futuro, e muitas já apoiaram o Tratado de Proibição de Minas, pelo menos em
parte. Os Estados Unidos reverteram a sua política e anunciou, em Maio de 1998,
que assinariam o tratado - mas apenas em 2006, e apenas se for bem sucedido nas
suas tentativas de desenvolver alternativas às MAP. A Rússia afirmou a sua
"vontade de aceder a este instrumento num futuro próximo." A China
disse, em 1998, que apoia "o objectivo final da proibição total" de
minas antipessoal. De forma semelhante, a Índia disse, em 1998, que "continua
dedicada ao objectivo do levantamento eventual de minas terrestres."
Ratificação / Entrada em Vigor
A 31 de Março de 1999, setenta e um países haviam
ratificado o Tratado de Proibição de Minas - mais de metade dos signatários.
O Artigo 17 declara que o tratado entrará em vigor no primeiro dia do sexto
mês após o depósito oficial do 40º instrumento de ratificação. Burquina
Faso foi o número quarenta a 16 de Setembro de 1998, marcando a data de entrada
em vigor para 1 de Março de 1999. Crê-se que esta tenha sido a mais rápida
entrada em vigor de sempre para um qualquer tratado principal.
O ritmo excepcional de ratificação tem-se devido em grande
parte à Campanha dos Primeiros Quarenta do ICBL, e a esforços vincados da
parte da Comitiva Internacional da Cruz Vermelha (CICV), da UNICEF e de governos
como os do Canadá e da Noruega.
Regionalmente, 17 dos 40 signatários de África ratificaram;
19 dos 33 das Américas; 8 dos 18 do Pacífico Asiático; 24 dos 39 na Europa/Ásia
Central; e 3 dos 5 do Médio Oriente/África do Norte.
As declarações e acções da parte de vários países
signatários fizeram surgir a possibilidade destes países não estarem
dispostos a ratificar o tratado num futuro próximo. Entre eles contam-se:
Angola, Guiné-Bissau, Ruanda, Sudão; Colômbia; Bangladesh; Brunei; Grécia,
Lituânia e Polónia.
O Tratado de Proibição de Minas é agora uma lei
internacional. Para os primeiros quarenta países que ratificaram, são agora
obrigados a informar o Secretário Geral sobre as suas medidas de
implementação até 27 de Agosto de 1999 (Artigo 7), a destruir as suas minas
armazenadas até 1 de Março de 2003 (Artigo 4), e a destruir minas enterradas
em territórios sob a sua jurisdição e controlo até 1 de Março de 2009 (Artigo
5).
Para os países que não foram dos primeiros quarenta
ratificadores, o tratado entra em vigor no primeiro dia do sexto mês após o
dia me que o Estado tenha depositado o seu instrumento de ratificação. Esse
Estado é em seguida obrigado a fazer o seu relatório de implementação dentro
de 180 dias, a destruir minas armazenadas dentro de 4 anos, e destruir minas
enterradas dentro de dez anos.
Utilização Global de Minas Antipessoal
Artigo 1. Obrigações Gerais. 1. Cada Estado compromete-se a
nunca, sob quaisquer circunstâncias: (a) Utilizar minas antipessoal;... (c)
Apoiar, promover ou induzir, de forma alguma, alguém a levar a cabo actividades
proibidas a um Estado sob esta Convenção.
A descoberta mais perturbadora deste primeiro Relatório do
Landmine Monitor é que pelo menos três signatários, Angola, Guiné-Bissau e
Senegal, utilizaram aparentemente minas antipessoal em 1998, após assinarem o
tratado.
A actual crise global de minas terrestres deve-se em grande
parte a um aumento enorme no número de minas enterradas nos anos setenta,
oitenta e no princípio da década de noventa. Peritos governamentais dos EUA em
1993 calcularam que mais de 65 milhões de minas antipessoal foram colocadas nos
15 anos anteriores, em média de mais de 4 milhões por ano. Em meados dos anos
noventa as Nações Unidas e o governo dos EUA calcularam que se estavam a
enterrar cerca de 2,5 milhões de minas anualmente, enquanto que se estavam a
remover apenas cerca de 80.000 por ano através da limpeza de minas. Poucos
discutiam o conceito de se estar a enterrar um maior número de minas que as que
se estavam a remover.
Hoje em dia este conceito já não é verídico. No seu
relatório Hidden Killers, de 1998, o Departamento Estatal dos EU disse
"as minas terrestres já não estão a ser enterradas a uma taxa tão alta
como a que se calculou em 1994, e seguramente que esta é menor que 2,5 milhões
por ano.
Segundo a maioria dos cálculos periciais, está a ser
removido um maior número de minas terrestres que o de minas a serem enterradas."
Os EU não forneceram estimativas dos números enterrados ou removidos, mas
parece que mudámos a corrente da batalha contra as minas, e que é possível
resolver o problema das minas AP num espaço de anos, em vez de décadas.
De acordo com os relatórios dos países deste Relatório do
Landmine Monitor, não se estavam a enterrar minas em 1998 e início de 1999, em
grande escala e em regime contínuo, em nenhuma parte do mundo.
Calcula-se que isto seja, em grande parte, devido ao movimento global para
proibir a arma, e para a estigmatização da sua utilização. Não é uma
consequência do decréscimo da guerra a nível mundial, nem do desenvolvimento
de um novo sistema de armas para substituir a MAP nos arsenais dos governos ou
das tropas guerrilheiras.
Parece, no entanto, seguro que pelo menos três signatários
do tratado, Angola, Guiné-Bissau e Senegal, tenham utilizado minas antipessoal
em 1998, após assinarem o tratado. A Angola continua a utilizá-las hoje.
Enquanto que o ICBL condena toda e qualquer utilização de minas AP, estamos
particularmente alarmados pela falta de conformidade destes países com os seus
compromissos internacionais. Apesar de Angola e a Guiné-Bissau não terem
ratificado o tratado, e de que este ainda não tinha entrado em vigor no
Senegal,a utilização de minas da parte de um signatário pode ser considerada
uma violação das suas obrigações internacionais. De acordo com o artigo 18
da Convenção de Viena sobre a Lei de Tratados, "um estado é obrigado a
abster-se a actos que inutilizariam o objectivo de um tratado quando... tenha
assinado o tratado." É evidente que a utilização recente de minas
inutiliza o objectivo do tratado. Durante o complicado conflito na República
Democrática do Congo, tem havido alegações de outros signatários e
ratificadores utilizarem minas desde Dezembro de 1997, mas nenhum foi confirmado,
e todos foram negados pelos governos em questão: da Ruanda, do Uganda e do
Zimbabué. Embora o Landmine Monitor ainda esteja a recolher e aferir
informações, parece provável que, durante o período entre Dezembro de 1997 e
Março de 1999, houve nova utilização de minas antipessoal, nos seguintes:
África
Angola: governo e rebeldes
Djibuti: rebeldes
Guiné-Bissau: governo, rebeldes, tropas senegalesas
Somália: diversas facções
Uganda: rebeldes
Américas
Colômbia: diversos grupos de rebeldes
Pacífico Asiático
Pacífico AsiáticoPacífico AsiáticoPacífico AsiáticoAfeganistão:
forças da oposição
Birmânia: governo e diversos grupos de rebeldes
Sri Lanka: governo e rebeldes
Europa/Ásia Central
Geórgia: partidários (em Abkhazia)
Turquia: governo e rebeldes
RF Jugoslávia: governo e rebeldes
Médio Oriente/África do Norte
Líbano: Israel e agentes não-estatais no Líbano do sul
ocupado
Tem igualmente havido alegações frequentes de novas
utilizações de minas, ao longo deste período, nos seguintes: (1) República
Democrática do Congo, pelo governo, rebeldes e tropas estrangeiras (Angola,
Ruanda, Uganda, Zimbabué); (2) Eritreia, por tropas do governo; (3) Sudão,
pelo governo e rebeldes; (4) Afeganistão por Taliban; (5) Camboja,
particularmente pelas forças da oposição; (6) Geórgia, pelos partidários de
Abkhazia; e (7) Tajiquistão por rebeldes.
Produção Global de Minas Antipessoal
Artigo 1. Obrigações Gerais. 1. Cada Estado compromete-se a
nunca, sob quaisquer circunstâncias: (b) Desenvolver, produzir, ou de outra
forma adquirir minas antipessoal; (c) Apoiar, promover ou induzir, de forma
alguma, alguém a levar a cabo qualquer actividade proibida a um Estado sob esta
Convenção.
As pesquisas do Landmine Monitor não trouxeram à luz
quaisquer provas de produção nova de minas antipessoal da parte de
signatários do tratado. Os signatários do tratado Albânia e Colômbia foram
pela primeira vez identificados como produtores, mas ambos pararam já o fabrico
de MAP.
Em 1993 a Human Rights Watch declarou que segundo os
cálculos governamentais dos EU, a produção global de minas AP alcançava um
mínimo de 190 milhões de minas antipessoal, ao longo do período de vinte e
cinco anos de 1968 a 1993, com a média a decrescer até 5 milhões por ano, de
1988 a 1993. Apesar de ser impossível fazer uma estimativa sequer do número de
minas produzidas num determinado ano, parece seguro que nos últimos anos a
produção global não se tenha sequer aproximado dos 5 milhões de MAP por ano.
O número de produtores de MAP caiu dramaticamente, de 54
para 16. Entre os 38 que pararam de produzir conta-se uma maioria dos grandes
produtores dos anos 70, 80 e princípios de 90 - aqueles que detêm grande parte
da responsabilidade pelas dezenas de milhões de minas que actualmente se
encontram enterradas. Oito dos doze maiores produtores e exportadores dos
últimos trinta anos assinaram o tratado, e pararam de produzir.:
a Bélgica, a Bósnia, a Bulgária, a República Checa, a
França, a Hungria, a Itália e o Reino Unido. Entre outros produtores
importantes que já pararam contam-se a Alemanha, a Croácia, o Chile e o
Brasil.
Dois não-signatários pararam a produção: Israel (em 1997,
ao que parece) e Finlândia (em 1981). Dos 36 antigos produtores que assinaram o
Tratado de Proibição de minas, 17 não tinham quaisquer restrições de
produção, nem mesmo em termos de declarações políticas, antes de assinarem
o tratado.
Dos 16 que ainda são produtores, 8 são na Ásia (Birmânia,
China, Índia, Coreia do Norte, Coreia do Sul, Paquistão, Singapura e Vietname),
três são na Europa (Rússia, Turquia e RF Jugoslávia), três são no Médio
Oriente (Egipto, Irão, Iraque), dois são nas Américas) (Cuba, EU), e nenhuns
são em África.
Há vários anos que muitos dos 16 produtores não fabricam
de facto minas AP. Ainda se consideram produtores porque se recusaram a
instituir moratórias ou fazer declarações formais contra a produção. Os EU,
por exemplo, não produzem há dois anos, e pensa-se que Singapura não produza
há vários anos.
Igualmente digno de notar é o facto da Rússia ter banido,
em 1998, a produção de minas "blast" - a mina mais comum que explode
por pressão. Esta inclui a mina PMN que, juntamente com a Tipo 72 chinesa, é a
mina mais vulgar em todo o mundo. Os EU pararam a produção do todas as
chamadas minas mudas. Como resultado das novas restrições no Protocolo II da
Convenção sobre Armas Convencionais (CAC), a produção de minas
não-detectáveis por estados pertencentes à CAC está a terminar, e isso
incluiria a Tipo 72, pela China.
Segundo as informações fornecidas pelos pesquisadores do
Landmine Monitor, nenhuma das antigas repúblicas soviéticas, excepto a Rússia,
produzem minas antipessoal. Foi declarado que a Ucrânia e a Bielorússia, e
talvez outras, herdaram e utilizaram os recursos de produção de minas AP da
União Soviética, mas todas elas negam qualquer nova produção desde que se
tornaram independentes.
Apesar da produção ter terminado em diversos países, os
pesquisadores da Landmine Monitor encontraram poucas provas de que os países
estão envolvidos em "programas para a conversão ou desactivação dos
recursos de produção de minas antipessoal," de acordo com o solicitado
pelo Tratado de Proibição de Minas.
PRODUTORES DE MINAS ANTIPESSOAL
Birmânia
China
Cuba
Egipto
Índia
Irão
|
|
Iraque
Coreia do Norte
Coreia do Sul
Paquistão
Rússia
Singapura
|
|
Turquia
Estados Unidos
Vietname
RF Jugoslávia
|
|
|
|
|
|
TOTAL: 16 produtores
ANTIGOS PRODUTORES DE MINAS ANTIPESSOAL
Albânia
Argentina
Áustria
Bélgica
Bósnia
Brasil
Bulgária
Canadá
Chile
Colômbia
Croácia
República Checa
Dinamarca
Finlândia (não-signatária do tratado)
|
|
França
Alemanha
Grécia
Hungria
Israel (não-signatária do tratado)
Itália
Japão
Holanda
Nicarágua
Noruega
Peru
Filipinas
Polónia
|
|
Portugal
Roménia
África do Sul
Espanha
Suécia
Suíça
Taiwan (não-signatário do tratado)
Tailândia
Uganda
Reino Unido
Zimbabué
|
TOTAL: 38 antigos produtores
Outros que foram identificados como produtores pelo
governo dos EU e outros, mas que negam produção actual ou passada:
Bielorússia, Chipre, Namíbia, Ucrânia, Venezuela.
|
Comércio Global de Minas Antipessoal
Artigo 1. Obrigações Gerais. 1. Cada Estado compromete-se a
nunca, sob quaisquer circunstâncias: (b) De outra forma adquirir, ou transferir
a outrem, directa ou indirectamente, minas antipessoal; (c) Apoiar, promover ou
induzir, de forma alguma, alguém a levar a cabo qualquer actividade proibida a
um Estado sob esta Convenção.
Artigo 3. Excepções. 1. Não obstante as obrigações
gerais do Artigo 1, a retenção ou transferência de uma quantidade de minas
antipessoal para o desenvolvimento de, e a formação em, detecção de minas,
limpeza de minas ou técnicas de destruição de minas, são permitidas...
2. A transferência de minas antipessoal para efeitos de
destruição é permitida.
A pesquisa da Landmine Monitor não encontrou provas
importações ou exportações de minas antipessoal da parte de signatários do
tratado, apesar de certas alegações terem sido feitas.
Quando a atenção do mundo se começou a voltar a sério
para a crise das minas terrestres, a exportação de minas foi prontamente
identificada como sendo um dos problemas fundamentais que contribuíam para a
crise.. Salvo raras excepções (principalmente a antiga Jugoslávia), os
países mais afectados por minas antipessoal não eram, eles próprios
produtores das mesmas. Todas as minas eram provenientes do exterior. Este era o
caso do Camboja, Afeganistão, Moçambique, Angola, e outros. Apesar de, nalguns
dos casos, o problema não ser tanto a exportação e importação das minas
como a utilização das mesmas da parte de tropas estrangeiras, a comunidade
internacional concordou rapidamente com o conceito de que o cessar de
exportação de minas seria um passo importante no combate à crise das minas
terrestres.
Assim, os primeiros passos significativos no rumo à
proibição das minas, tanto ao nível nacional como internacional, lidaram com
a exportação, em particular com a moratória de exportação em 1992 (em breve
seguido pela França, e por outros), e a chamada da ONU para moratórias de
exportação formais (Resolução da AGONU 48/75 K de 16 de Dezembro de 1993).
Com base nos dados recolhidos para o Landmine Monitor, há 34
países que exportaram minas terrestres antipessoal no passado. Hoje, todos eles,
com excepção do Iraque, fizeram pelo menos uma declaração formal dizendo que
já não o fazem. Vinte e dois assinaram o tratado, terminando assim a
exportação (apesar de muitos deles terem restrições unilaterais em vigor
antes de assinarem). Entre os não-signatários, um tem uma proibição de
exportação (EUA), quatro têm uma moratória (Israel, Paquistão, Singapura e
Rússia), e seis fizeram declarações dizendo que já não exportam (China,
Cuba, Egipto, Irão, Vietname, RF Jugoslávia). É claro que existe a
possibilidade que alguns destes países continuem a exportar MAP apesar das suas
afirmações políticas públicas.
Os pesquisadores do Landmine Monitor não conseguiram
identificar uma única remessa significativa de minas antipessoal de um país
para outro, em 1998 e início de 1999. Isto não significa que nenhumas minas AP
tenham sido transportadas; é muito difícil seguir o comércio de minas. Mas os
resultados (ou falta dos mesmos) estão de acordo com as observações de
especialistas militares, de que de facto não houve remessas importantes de MAP
nos últimos 4 anos. Parece estar já implementada uma proibição prática.
Parece já se ter instaurado uma regra contra o fornecimento de MAP. Já lá
vão os tempos em que um país como a Itália exportava milhões de minas para o
Iraque, no curto espaço de alguns anos.
Assim, quando os críticos dizem que o Tratado de Proibição
de Minas não inclui os principais exportadores de minas, estão duplamente
errados: não existem principais exportadores hoje em dia, e a maioria
dos principais exportadores do passado assinaram já o tratado.
Em 1998, e novamente em 1999, alguns países estão atentar
entrar em acordo para começar negociações sobre uma proibição
transferência de minas antipessoal na Conferência do Desarmamento. Em 1998, o
embaixador australiano John Campell foi nomeado Coordenador Especial para
averiguar a possibilidade da CD adoptar uma proibição de transferência de
minas. Não conseguiu encontrar um consenso. Está a ser feita uma nova
tentativa em 199. Em fevereiro, 22 países fizeram um apelo conjunto para a CD
nomear outro Coordenador Especial, "com vista a estabelecer cedo um uma
Comitiva Ad Hoc" para negociar uma proibição de transferência de minas
antipessoal. Os 22 eram: Alemanha, Argentina, Austrália, Bélgica, Bulgária,
Chile, Eslováquia, Espanha, Estados Unidos, Finlândia, França, Grécia,
Hungria, Itália, Japão, Polónia, Reino Unido, Roménia, Rússia, Turquia,
Ucrânia, Venezuela. O ICBL expressou já a sua forte oposição face a estas
negociações na CD, acreditando que o seu impacto potencialmente negativo
exceda fortemente os potenciais benefícios. Acima de tudo, o ICBL afirmou já
que uma proliferação de instrumentos legais internacionais sobre minas AP,
sobretudo instrumentos limitados, vem obstruir o estabelecimento de uma regra
internacional contra a posse ou utilização de minas AP. Existe um artigo sobre
a opinião do ICBL acerca deste assunto..
ANTIGOS EXPORTADORES DE MINAS ANTIPESSOAL
O Landmine Monitor identificou 34 países que no passado
exportaram minas antipessoal. Todos eles, com excepção do IRAQUE, cessaram as
exportações, quer por terem assinado o Tratado de Proibição de Minas (22),
por terem instituído uma proibição unilateral (1) ou uma moratória (4), ou
por terem feito uma declaração de "não exportação" (6). É claro
que é possível que alguns países continuem a exportar MAP apesar da sua
política pública contra isso, mas o Landmine Monitor não tem conhecimento de
quaisquer exportações significativas de minas antipessoal nos últimos anos.
Signatários do Tratado de Proibição de Minas
África do Sul
Alemanha
Argentina
Áustria
Bélgica
Bósnia
|
|
Brasil
Bulgária
Canadá
Chile
Espanha
França
|
|
Grécia
Hungria
Itália
Polónia
Portugal
Reino Unido
|
|
República Checa
Roménia
Suécia
Zimbabué
|
Nota: Muitos dos signatários do tratado já
tinham proibições unilaterais de exportação ou moratórias. |
|
|
|
|
|
|
|
|
Não-Signatários com Proibição de Exportação
Estados Unidos
Não-Signatários com Moratória de Exportação
Israel Rússia (não-detectáveis, não-autodestruição
apenas)
Paquistão Singapura
Não-Signatários com Declaração de "Não-Exportação"
Irão China
Vietname Cuba
RF Jugoslávia Egipto
Exportadores Conhecidos Sem Moratória de Exportação ou Declaração: Iraque
Produtores Conhecidos Sem Moratória de Exportação ou Declaração: Birmânia,
Coreia do Norte, Iraque
Produtores (Antigos e Actuais) de Exportação Desconhecida: Albânia,
Birmânia, Colômbia, Coreia do Norte, Coreia do Sul, Croácia, Dinamarca,
Filipinas, Finlândia, Holanda, Índia, Japão, Nicarágua, Noruega, Peru,
Polónia, Suíça, Tailândia, Taiwan, Turquia, Uganda.
(Destes últimos, a Birmânia, a Finlândia, a Índia, o Iraque, a República
Democrática Popular da Coreia, a República da Coreia, o Taiwan e a Turquia
são não-signatários. A Finlândia, a Índia, a República da Coreia, o Taiwan
e a Turquia têm moratórias completas de exportação).
Armazenamentos Globais de Minas Antipessoal
Artigo 1. Obrigações Gerais. 1. Cada Estado compromete-se a
nunca, sob quaisquer circunstâncias: (b) adquirir, armazenar, reter minas
antipessoal;(c) Apoiar, promover ou induzir, de forma alguma, alguém a levar a
cabo qualquer actividade proibida a um Estado sob esta Convenção.
Artigo 4. Destruição de minas antipessoal armazenadas.
Exceptuando o constante do Artigo 3, cada Estado compromete-se a destruir ou a
garantir a destruição de todas as minas antipessoal armazenadas que detenha ou
possua, ou que estejam sob a sua jurisdição ou controlo, o mais brevemente
possível, mas não mais tarde que quatro anos após a entrada em vigor desta
Convenção para esse Estado.
No decorrer do último ano, tem-se escrito bastante acerca
dos cálculos exagerados e prematuros da quantidade global de minas enterradas.
Ficou perdido nessa discussão um facto que surge agora da pesquisa do Landmine
Monitor:
o cálculo vulgar da quantidade de minas antipessoal
armazenadas pelos países (100 milhões) parece ser assustadoramente baixo.
O Landmine Monitor calcula que existem mais de 250 milhões
de minas antipessoal armazenadas nos arsenais de 108 países. Estas minas têm
de ser destruídas antes que haja oportunidade de serem enterradas. O ICBL apela
para um esforço para eliminar armazenamentos de MAP, bem como das que estão
já enterradas - acção preventiva de minas.
Os maiores armazenamentos são os da China (110 milhões),
Rússia (60-70 milhões), Bielorússia (desconhecido, mas provavelmente dezenas
de milhões), EU (11 milhões), Ucrânia (10 milhões), Itália (7 milhões) e
Índia (4-5 milhões). As investigações do Landmine Monitor indicam que os
maiores armazenamentos actuais de signatários do tratado pertencem à Ucrânia,
à Itália, à Suécia, à Albânia, ao Japão, ao Reino Unido, à França, à
Espanha e à Grécia. A Itália, a Suécia, o Reino Unido, a França, a Espanha
e a Ucrânia estão e destruir as suas minas. O Japão está no processo de
planeamento. Que se saiba, a Albânia e a Grécia - nenhuma das quais ratificou
o tratado - não têm quaisquer planos de destruição.
As investigações do Landmine Monitor demonstram que mais de
12 milhões de minas antipessoal foram destruídas nos últimos anos.
Doze signatários do tratado já terminaram a destruição do
seu estoque: África do Sul, Alemanha, Áustria, Bélgica, Canadá, El Salvador,
Filipinas, Guatemala, Luxemburgo, Namíbia, Noruega e Suíça. (Nota: muitos dos
anteriores guardaram um pequeno número de minas para fins de treino, de acordo
com o tratado.)
Outros dezoito signatários estão já no processo de
destruição: Camboja, República Checa, Dinamarca, Espanha, França, Holanda,
Hungria, Iémen, Itália, Mali, Moldova, Nicarágua, Portugal, Reino Unido,
Suécia, Ucrânia, Uganda e Uruguai. Outros signatários e ratificadores estão
no processo de planeamento.
Ademais, vários não-signatários destruíram recentemente
quantidades significativas de minas AP. No caso quiçá mais notável, os
Estados Unidos destruíram 3,3 milhões de minas AP como parte do seu
compromisso de parar de utilizar minas mudas exceptuando na Coreia. A Rússia
destruiu 500.000 minas que não estavam em conformidade com os novos requisitos
da CAC.
Parece que a esmagadora maioria de signatários do tratado
que têm (ou tinham) armazenamentos de minas optam pela excepção abrangida
pelo Artigo 3, o qual permite a retenção de minas para efeitos de treino.
Embora muitos países não tenha ainda revelado o número de minas AP a ser
retido, parece que muitos desejam conservar entre 1.000 e 5.000. Vários desejam
conservar mais: a Bélgica 6.240; a Eslovénia 7.000; a Itália 8.000; a Espanha
10.000; o Japão 15.000. No decorrer das negociações de Oslo, ficou no registo
diplomático que a quantidade de minas conservadas para treinos deveria ser da
ordem das centenas ou milhares, e não das dezenas de milhar. O ICBL tem
questionado repetidamente a necessidade de minas activadas para fins de treino.
China 110 milhões (e)
Rússia 60-70 milhões (e)
Bielorússia Milhões*
EU 11 milhões
Ucrânia 10 milhões (em destruição)
Itália 7 milhões (em destruição)
Índia 4-5 milhões (e)
Suécia 3 milhões (e) (em destruição)
Albânia 2 milhões (e)
Coreia do Sul 2 milhões (e)
Japão 1 milhão (em destruição)
(e): estimativa
*A Bielorússia admitiu ter "milhões" em
armazenamento. No entanto, a sua estimativa de custos de destruição é de
"dezenas de milhões," o que provavelmente significa que existem
dezenas de milhões de minas AP armazenadas.
O Landmine Monitor identificou 108 países com armazenamentos
de minas antipessoal. Muitos estão na fase de destruição, tais como o Reino
Unido (850.000), a França (650.000) e a Espanha (595.000). Outros que se pensa
terem grandes armazenamentos, possivelmente maiores que alguns dos indicados
acima, são o Iraque, o Irão, a RF Jugoslávia, o Paquistão, o Egipto, Israel,
a Grécia, o Vietname, Angola e outros.
Assuntos Particularmente Prementes
Minas Anticarro com Dispositivos Para Dificultar o Desarmadilhamento
Durante as negociações de Oslo, o ICBL identificou como
sendo "o ponto mais fraco do tratado" a frase no Artigo 2.1
definição de mina antipessoal, que isenta minas anticarro que possuam
dispositivos para dificultar o desarmadilhamento: "minas concebidas para
explodirem na presença, proximidade ou contacto com um veículo e não uma
pessoa, equipadas com dispositivos para dificultar o desarmadilhamento, não
são consideradas minas antipessoal por possuírem o dito dispositivo."
Na altura, o ICCL declarou que "a Campanha acredita que
a definição de mina antipessoal deveria basear-se no seu efeito, e não no seu
design... uma mina com um dispositivo para dificultar o desarmadilhamento
funciona como uma mina antipessoal; vai ser extremamente perigosa para civis, e
para desminadores humanitários. Em particular, as minas com dispositivos para
dificultar o desarmadilhamento, entregues e disseminadas em locais isolados,
serão um risco para os civis."
Embora desapontado que esta isenção não tivesse sido
retirada, o ICBL ficou satisfeito por se ter alcançado um nível de
entendimento diplomático a este respeito. No seu discurso de enceramento da
conferência de Oslo, o ICBL disse, "A Campanha Internacional pensa ser
importante vincular que, tanto no grupo de trabalho de definições como na
Comitiva do Todo, os delegados fizeram bem claro ao registo diplomático que as
minas anticarro equipadas com dispositivos para dificultar o desarmadilhamento,
que explodem devido a um acto inocente e sem intenção, devem ser consideradas
minas antipessoal, e por isso proibidas por este tratado."
O ICBL preocupa-se com o facto de não ter havido
reconhecimento adequado deste entendimento diplomático, e que não tenha havido
discussão das suas implicações práticas. Os Estados devem ser mais
explícitos em relação ao tipo de minas e dispositivos para dificultar o
desarmadilhamento, e de formas de emprego, que são permitidas e proibidas.
Para além das minas anticarro isoladas e enterradas à
superfície, o ICBL preocupa-se em particular com as minas anticarro que
utilizam espoletas basculantes, arames detonadores, arames de interrupção ou
fusíveis sensíveis de influência magnética. Parece evidente que as minas
anticarro que utilizem espoletas basculantes, arames detonadores e arames de
interrupção podem explodir como consequência de um acto inocente da parte de
um indivíduo, e devem por isso ser consideradas proibidas pelo tratado (O
Canadá destruiu os fusíveis de espoleta basculante das suas minas anticarro
M21). Parece também pelo menos algumas, senão todas, as minas anticarro com
fusíveis de influência magnética podem ser explodidas através de um acto
não intencional por um indivíduo. Os Estados devem lidar expressa e
urgentemente com este assunto.
O ICBL também expressou alguma consternação acerca do
facto do Tratado de Proibição de Minas não definir "minas anticarro".
No mínimo, os Estados devem entrar em acordo acerca da quantidade mínima de
pressão necessária para fazer explodir uma mina anticarro activada por
pressão.
Medidas de Implementação Nacionais
O Artigo 9 do Tratado de Proibição de Minas ("Medidas
de Implementação Nacionais") diz que "Cada Estado tomará todas as
medidas legais, administrativas e outras, incluindo a imposição de sanções
legais, para prevenir ou suprimir toda e qualquer actividade proibida" pelo
tratado. Porém, relativamente poucos dos 71 governos que assinaram e
ratificaram o tratado passaram leis domésticas para a implementação do mesmo.
Os 14 governos que possuem legislação de implementação são: a Alemanha, a
Áustria, a Austrália, a Bélgica, o Canadá, a França, a Guatemala, a Irlanda,
a Itália, o Japão, a Nova Zelândia, a Noruega, o Reino Unido e a Suíça.
Alguns governos afirmaram que não acreditam na necessidade de uma lei de
implementação, porque nunca possuíram MAP e não são afectados por minas, e
que por isso não é necessária qualquer atenção especial para cumprir os
termos do tratado. O ICBL preocupa-se, no entanto, com a necessidade de todos os
Estados passarem legislação que, no mínimo, impusesse sanções penais para
quaisquer possíveis violações futuras do tratado.
Também se levantaram várias vezes questões sobre a
compatibilidade de diversas leis de implementação com o próprio tratado. As
mais notáveis foram talvez as medidas relativas a operações militares
conjuntas com não-signatários do tratado, e interpretações da proibição de
apoiar um acto proibido dum não-signatário, Artigo 1 do tratado.
Operações Conjuntas
Uma série de países, entre eles a Austrália, a Nova
Zelândia e o Reino Unido, adoptaram medidas legislativas ou fizeram
declarações formais relativas a participações possíveis das forças armadas
em operações militares conjuntas com um não-signatário que possa utilizar
minas antipessoal. Segundo foi notado pela Austrália e o Reino Unido, o
provável não-signatário é os Estados Unidos. O ICBL está preocupado com o
facto de estas medidas e declarações, enquanto que se pretende
compreensivelmente que forneçam protecção legal a soldados que não tenham,
directamente, violado o tratado, contariam o espírito de um tratado que visa a
não posse de minas antipessoal, por contemplaram uma situação em que Estados
do tratado lutam ao lado dum aliado que continua a utilizar minas antipessoal.
A Austrália submeteu uma "Declaração Nacional"
com o seu instrumento de ratificação, dizendo "a participação da Força
de Defesa da Austrália¼ em tais operações, exercícios ou outras actividades
militares levadas a cabo em combinação com as forças armadas de Estados que
não fizerem parte da Convenção, que participam em actos proibidos pela
Convenção, não constituiria por si só uma violação da Convenção."
O Canadá acrescentou um "Entendimento" ao seu
instrumento de ratificação, afirmando que "uma mera participação das
Forças Canadianas¼ em operações, exercícios ou outras actividades militares,
conduzidas em combinação com as forças armadas de Estados que não fizerem
parte da Convenção, que participam em actos proibidos pela Convenção, não
constituiria por si só em apoio, promoção ou indução", de acordo com o
tratado.
A Lei Neozelandesa de Proibição de Minas Antipessoal
permite a um membro das forças armadas "participar em operações,
exercícios ou outras actividades militares com as forças armadas de um Estado
que não faça parte da Convenção, que participam de actividades proibidas [pela
Lei e Convenção] se essa participação não igualar apoio activo ao
comportamento proibido."
A Lei de Minas Terrestres do Reino Unido, Secção 5, fornece
igualmente uma defesa àqueles que participarem de uma operação militar "parcial
ou totalmente fora do Reino Unido" e "no decorrer da qual haja, ou
possa haver, alguma utilização de minas antipessoal da parte de membros das
forças armadas de um ou mais Estados que não façam parte da Convenção de
Otava¼"
Em cada um destes casos, os agentes governamentais declararam
que a sua intenção é fornecer protecções legais ao seu pessoal militar que
participe em operações conjuntas com um não-signatário que possa utilizar
MAP. O ICBL não duvida das motivações afirmadas destes países; não cremos
que estas medidas e declarações tenham a intenção de enfraquecer as
principais obrigações do tratado.
Existe, porém, uma grave preocupação acerca da
compatibilidade destas medidas e declarações com a obrigação do Artigo 1 do
tratado, para um Estado "nunca, sob circunstância alguma, apoiar, promover
ou induzir, de forma alguma, alguém a levar a cabo qualquer actividade proibida
a um Estado sob esta Convenção." O ICBL está preocupado acerca destas
provisões e declarações irem contra o espírito de um tratado que visa o fim
de toda e qualquer posse e utilização de minas antipessoal. A adopção deste
tipo de linguagem pode ser interpretada como uma aceitação de, e não um
desafio a, a continuação da utilização de MAP pelos Estados Unidos, ou por
outros não-signatários. O ICBL apela aos signatários do tratado para que
insistam junto de todos os não-signatários do tratado para que não utilizem
minas antipessoal em operações conjuntas.
"Apoio Activo"
Neste contexto, levanta-se a questão do significado de
"apoio" no Artigo 1 do tratado. Uma quantidade de governos entenderam
por isso apoio "activo" ou "directo" no próprio
enterramento de minas, e não outro tipo de apoio em operações conjuntas, tais
como o fornecimento de combustível, ou de segurança. Esta definição estreita
de apoio preocupa o ICBL; de acordo com o espírito de um tratado que visa o
levantamento total da arma, a interpretação de apoio deve ser o mais vasta
possível.
O Armazenamento e Tráfico de MAP Estrangeiras
Os Estados Unidos têm minas antipessoal guardadas em pelo
menos sete países que assinaram o Tratado de Proibição de Minas (Alemanha,
Espanha, Grécia, Itália, Japão, Noruega, Reino Unido). Os EU entraram em
diálogos com estes países, num esforço para convencê-los que é permissível,
sob o tratado, deixar as minas dos EU permanecer. O ICBL acredita que violaria
certamente o espírito, senão a legislação, do tratado, se um Estado permitir
aos EU (ou a qualquer governo ou entidade) armazenar minas antipessoal no seu
território.
Assunto relacionado com este é o facto dos Estados Unidos
terem debatido com uma quantidade de signatários do tratado a permissibilidade
dos EU transitarem minas através do seu território. Emergiu um debate sobre se
as proibições do tratado sobre a "transferencia" de MAP também se
aplica ao "transito," com muitos signatários do tratado a insistir
que não se aplica. Isto significaria que os aviões, barcos ou veículos dos EU
(ou outros) que transportassem minas poderiam atravessar (e presumivelmente
partir de, abastecer-se de combustível, recarregar-se) um signatário do
tratado a caminho do conflito onde essas minas se destinassem. O ICBL acredita
que se um Estado permitir de boa vontade o tráfico de MAPO que se destinam a
utilização em combate, esse governo está certamente a violar o espírito do
Tratado de Proibição de Minas, estará muito provavelmente a violar a
proibição do Artigo 1, ao apoio a um acto proibido pelo tratado, e
possivelmente a violar a proibição de transferência do Artigo 1.
Minas Retidas para Efeitos de Treino
Durante as negociações de Oslo, os peritos técnicos do
ICBL questionaram a necessidade da excepção do Artigo 3 que permite a
retenção (e transferencia) de minas antipessoal "para o desenvolvimento e
treino nas técnicas de detecção, limpeza e destruição de minas¼". No
seu discurso de encerramento da conferencia de Oslo, o ICBL comentou que "uma
quantidade de governos também indicou para o registo diplomático que no Artigo
3, o numero mínimo absolutamente necessário para minas de treino deveria
ser da ordem dos centenas ou milhares, e não dezenas de milhares ou mais."
Parece que pelo menos alguns dos governos decidiram ficar com 10.000 minas ou
mais, segundo o Artigo 3. O ICBL acredita que é importante não só haver
transparência completa a este respeito, mas também continuar a sopesar a
necessidade desta excepção, e a potencial necessidade de haver uma limitação
numérica absoluta.