Principais acontecimentos desde maio de 2002: Em 31 de Outubro de 2002
foi sancionada pelo Presidente da República a Lei nº 10.300 que
proíbe o emprego, o desenvolvimento, a fabricação, a
comercialização, a importação, a
exportação, a aquisição, a estocagem, a
retenção ou a transferência, direta ou indiretamente, de
minas terrestres antipessoal. Em Setembro de 2001 o Brasil deu início ao
programa de destruição de seu estoque de minas, tendo
destruído 13.194 minas até o final daquele ano. O programa de
destruição de estoques tem previsão de ser finalizado
até Julho de 2002. O Brasil tem a intenção de manter 16.550
minas para serem utilizadas em treinamento - o maior número de minas
entre todos os Estados Partes. O Brasil fez importantes pronunciamentos em
relação às minas antiveículo com dispositivos de
antimanipulação, em operações militares conjuntas
com não-Estados Partes e sobre estoques estrangeiros e
movimentação de minas antipessoais.
Política de Proibição de Minas
O Brasil assinou o Tratado de Proibição
de Minas (Tratado de Ottawa) em 3 de Dezembro de 1997 e o ratificou em 30 de
Abril de 1999. O Tratado foi promulgado pelo Presidente da República em 5
de Agosto de 1999 (Decreto n.º 3.128) que passou a vigorar em 1º de
Outubro de 1999.
Em 31 de Outubro de 2002, foi sancionada pelo Presidente da República
a Lei nº 10.300, que “proíbe o emprego, o desenvolvimento, a
fabricação, a comercialização, a
importação, a exportação, a aquisição,
a estocagem, a retenção ou a transferência, direta ou
indiretamente, de minas terrestres antipessoal no território
nacional” e prevê “a pena de reclusão, de 4 (quatro) a
6 (seis) anos e multa, acrescida de 1/3 (um terço) se o agente for
funcionário público civil ou militar. A pena é acrescida de
metade em caso de reincidência. Não constitui crime a
retenção de minas antipessoal pelas Forças Armadas, em
quantidade a ser fixada pelo Poder Executivo, e o seu manuseio e
transferência dentro do território nacional, para fins do
desenvolvimento de técnicas de detecção, desminagem ou
destruição de minas pelos
militares”.[1]
O Brasil participou da Terceira Conferência dos Estados Partes, na
Nicarágua em Setembro de 2001. Em pronunciamento no plenário, o
Brasil anunciou que o Ministério da Defesa tinha formulado um plano
nacional para destruição das minas estocadas e que a
destruição seria iniciada brevemente.[2]
O Brasil participou ativamente dos encontros do Intersessional Standing
Committee em Janeiro, Fevereiro e Maio de 2002. Em 1 de Fevereiro de 2002,
perante o Standing Committee on General Status and Operation of the Convention,
o Brasil fez diversos pronunciamentos referentes à
interpretação do Tratado. Sobre o Artigo 1º, alínea c,
que estabelece que “Cada Estado Parte se compromete a nunca, sob nenhuma
circunstância... ajudar, encorajar ou induzir, de qualquer maneira, quem
quer que seja a participar em qualquer atividade proibida a um Estado Parte de
acordo com esta Convenção”, o Brasil fez o seguinte
pronunciamento:
“...O Artigo proíbe, claramente, operações
conjuntas com não-Estados Partes que possam envolver o uso de minas
antipessoal. Até mesmo se os Estados Partes envolvidos nestas
operações não participem direta e ativamente na
colocação de minas terrestres, as operações devem
ser consideradas ilegais se a utilização de minas terrestres por
um não-Estado Parte beneficiar direta e militarmente esses Estados
Partes. Na ausência de uma interpretação mais ampla do termo
“assist” (ajudar), o Artigo 1º pode conter uma séria e
desafortunada brecha. Todos os Estados Partes devem se comprometer estritamente
em observar as provisões do Artigo 1º que possam inclusive dar ao
termo “assist” uma interpretação mais ampla
possível”.[3]
A respeito de estoque e trânsito de minas estrangeiras retidas, o
Brasil declarou:
“A indefinida retenção por um Estado Parte, de minas
antipessoal estrangeiras no território nacional e
jurisdição, é incompatível com o espírito e
letra da Convenção. Sob a interpretação literal do
Artigo 4º, os Estados Partes não seriam obrigados a destruir as
minas estrangeiras retidas nos seus territórios, uma vez que de acordo
com o mesmo Artigo 4º, cada Estado Parte é obrigado a destruir
apenas as minas antipessoal armazenadas de que seja “proprietário
ou detentor” ou que estejam sob “sua jurisdição ou
controle.” O Artigo 1º, por sua vez, traz uma obrigação
mais ampla de nunca “armazenar, manter ou transferir a quem quer que seja,
direta ou indiretamente, minas antipessoal”. O Brasil não possui
minas antipessoal estrangeiras em seu território e nunca, sob nenhuma
circunstância, permitirá qualquer trânsito de minas
antipessoal no seu território nacional por razões ou por motivos
proibidos pela Convenção. Nós conclamamos outros Estados
Partes que adotem garantias
similares”.[4]
O Brasil apresentou o relatório anual referente às medidas de
transparência previstas no Artigo 7º, em 30 de Abril de 2002,
relativo ao período de Janeiro a Dezembro de 2001, incluindo o opcional
Formulário J.
O Brasil co-patrocinou e votou a favor da Resolução da
Assembléia Geral da ONU 56/24M em 29 de Novembro de 2001 em apoio ao
Tratado de Proibição de Minas. Também participou da
conferência “Mine Action in Latin America” realizada em Miami
de 3 a 5 de dezembro de 2001.[5] O
Capitão Carlos Machado Gouvêa, do Exército Brasileiro e
Oficial de Operações da MARMINCA, realizou uma
apresentação das atividades da MARMINCA.
O Brasil é Estado Parte do Protocolo Emendado II (minas terrestres) e
da Convenção de Armas Convencionais (CCW). Participou da Terceira
Conferência Anual dos Estados Partes do Protocolo Emendado II e
também da Segunda Conferência para Revisão CCW, ambas em
dezembro de 2001. O Brasil apresentou o relatório anual referente ao
Artigo 13º do Protocolo Emendado II, em 10 de dezembro de 2001, que cobre o
período de agosto de 2000 a outubro de 2001.
Pesquisadores da ICBL e Landmine Monitor do continente americano se reuniram
em Brasília, de 9 a 11 de Dezembro de 2001, para o encontro regional
anual que foi organizado pela AJA – Associação do Jovem
Aprendiz. Em 11 de dezembro, pesquisadores e membros da campanha participaram de
uma mesa redonda sobre minas terrestres organizada pela Comissão de
Direitos Humanos da Câmara dos Deputados. Participaram desta
reunião membros do Ministério das Relações
Exteriores, Ministério da Defesa, Exército Brasileiro, deputados e
membros do Congresso Nacional, diplomatas de vários países
incluindo representantes do Canadá, Chile, Colômbia,
Croácia, Equador, França, Guatemala, Noruega, Peru e Estados
Unidos.
O deputado federal Marco Rolim, membro da Comissão de Direitos
Humanos, participou da mesa redonda e no mesmo dia fez um pronunciamento na
Câmara dos Deputados, em apoio ao Tratado de Proibição de
Minas, solicitando do governo medidas de transparência na
implementação do Tratado.[6] Em 12 de Dezembro de 2001 o deputado
Rolim solicitou ao Ministro da Defesa, informações sobre a
implementação do Tratado, quantidade de minas brasileiras
produzidas e exportadas nos últimos dez anos, lista dos ex-fabricantes,
estoques atuais e plano nacional de destruição de minas.
Até junho de 2002, o Ministro da Defesa não tinha respondido
à solicitação nem pronunciado a respeito.[7]
A Campanha Brasileira Contra Minas Terrestres, continua a interceder a favor
da completa e transparente implementação do Tratado de
proibição de Minas e assistência aos países minados
que receberam minas terrestres produzidas no Brasil. A Campanha Brasileira
representou a ICBL no Segundo Fórum Social Mundial, em Porto Alegre de 23
a 28 de Janeiro de 2002. Foram realizadas exposições
fotográficas, debates e coletas de assinaturas para o “Tratado
Jovens Contra a Guerra” (Youth Against War Treaty) e
apresentação durante o seminário “Por uma Sociedade
Sem Armas” (For a Society without Arms).
Produção, Transferência e Uso
O Brasil é um ex-produtor, exportador e
importador de minas terrestres antipessoal. O Relatório do Artigo 7º
de Abril de 2002 indica que o Brasil não tem produzido ou exportado minas
antipessoais desde 1989. O relatório identifica as empresas
Química Tupan S.A. e IBQ Indústrias Químicas (ex-Britanite
Indústria Química Ltda.) como ex-fabricantes de minas terrestres
produzidas no Brasil.[8]
No mesmo relatório, o Brasil declara que “Não existem
unidades de produção de minas terrestres antipessoal para serem
convertidas ou desativadas no País,” mas não apresenta,
porém, informações sobre esforços de
conversão dessas unidades no
passado.[9]
De acordo com relatórios anteriores do Landmine Monitor e
informações contidas nos Relatórios do Artigo 7º
apresentados por outros países, minas antipessoal de
fabricação brasileira foram encontradas em campos minados ou em
estoques no Equador, Moçambique e Nicarágua.
[10]
O Landmine Monitor não encontrou evidências de uso de minas
antipessoal no Brasil, inclusive em áreas próximas à
fronteira com a Colômbia. O Brasil afirma que não existem
áreas minadas em seu território nacional.[11]
Estoques e Destruição
O Brasil declarou que em 31 de dezembro de 2001
possuía um estoque de 30.748 minas antipessoal, incluindo 26.616 minas
produzidas na Bélgica, modelo MAP NM M409, e 4.132 minas antipessoal
produzidas no Brasil, modelo MAP NM
T-AB-1.[12]
Deste montante estocado, 16.545 minas antipessoal seriam retidas e utilizadas
para treinamento, sobrando um total de 14.203 minas a serem
destruídas.
No seu “Plano Nacional para Destruição de Minas
AP”, o Brasil nomeia oito localidades através do País, onde
ocorreria a destruição de estoques, com a data prevista para a
completa destruição para o final de Julho de 2002.[13] Não foi fornecida qualquer
outra informação adicional sobre o cronograma de
destruição. O Landmine Monitor Brasil e a Campanha Brasileira
Contra Minas Terrestres solicitaram ao governo brasileiro a
participação como observadores dos eventos de
destruição de estoques, mas até hoje não obtiveram
respostas.
Durante a Terceira Conferência dos Estados Partes em Setembro de 2001,
o Brasil declarou que a destruição dos estoques de minas
antipessoal seria iniciada em breve e que por volta de Julho de 2002 todo o
estoque de minas seria destruído, “com exceção das
minas destinadas exclusivamente para treinamento”.[14]
De acordo com o Relatório do Artigo 7º, o Brasil declarou que
13.194 minas modelo MAP NM M409 foram destruídas entre Setembro e
Dezembro de 2001, em conformidade com o plano nacional de
destruição, incluindo 9.385 minas não reportadas
anteriormente no Relatório do Artigo 7º “pois já se
encontravam operacionalmente desabilitadas”.
[15]
O Brasil reteve inicialmente 17.000 minas antipessoal para serem utilizadas
em treinamento - o maior número de minas retidas para este fim entre
todos os Estados Partes.
O Brasil afirma que essas minas “serão destruídas em
atividades de treinamento durante um período de dez anos após a
vigência da Convenção para o Brasil, ou seja até
Outubro de 2009”.[16]
Apesar do Brasil estar retendo minas em número suficiente para
consumir 1.700 anualmente, em atividades de treinamento, no ano 2000 o
País destruiu 450 minas modelo MAP NM M409 e em 2001 destruiu cinco minas
modelo MAP NM T-AB-1 em treinamento.[17]
Durante a Terceira Conferência dos Estados Partes em Setembro de 2001,
o Brasil declarou não possuir minas antiveículo “com
dispositivos de antimanipulação sensíveis que possam ser
detonadas inadvertidamente por indivíduos” e disse repudiar o uso
desses dispositivos em “solos
humanitários”.[18]
Ações com Minas
O Brasil não é afetado por minas.
Continua a participar de ações e esforços
humanitários internacionais em programas bilaterais e multilaterais. Em
2001 o Brasil declarou que onze oficiais militares brasileiros participaram do
programa da OAS de Missão de Desminagem na América Central
(MARMINCA).[19] Segundo o Brasil,
esses oficiais constituem quase a metade dos peritos estrangeiros da
MARMINCA.[20] O Brasil
também participou de atividades de desminagem com a UNAVEM em Angola. Em
Abril de 2002, o Brasil declarou que está “atualmente estudando
novas formas de cooperação internacional para atividades
humanitárias de desminagem”.[21]
Em Janeiro de 2002, o Embaixador Brasileiro para a OAS apresentou uma
contribuição voluntária de US $305,392 dólares
americanos à Secretaria Geral de Assistência da OAS.
[22] De acordo com a
divulgação de imprensa da OAS (OEA), estes recursos serão
usados nas diversas atividades da OAS, inclusive em programas de desminagem na
América Central.
A Divisão de Engenharia do Exército Brasileiro e a Escola de
Instrução Especializada promovem um curso de treinamento de
detecção de minas e de desminagem para o pessoal do
Exército e da Marinha desde 1996. Durante o treinamento, com
duração de quatro semanas, é utilizado um campo minado
simulado chamado de PED - Pista Escola de Desminagem. A Divisão de
Engenharia do Exército Brasileiro também utilizam “modernos
detectores de minas, como o AN 19/2, recentemente
recebido.”[23]
[1] Lei nº 10.300, de 31 de Outubro de 2001
“Proíbe o emprego, o desenvolvimento, a fabricação, a
comercialização, a importação, a
exportação, a aquisição, a estocagem, a
retenção ou a transferência, direta ou indiretamente, de
minas terrestres antipessoal.”Ver o Relatório do Artigo 7 do
Brasil, Formulário A, entregue em 30 de Abril de 2002. Ver
http://www.presidencia.gov.br/civil-03/LEIS-2001/L10300.htm. [2]
Intervenção brasileira. Terceira conferência dos Estados
Partes. 18-21 de Setembro de 2001. Manágua. Ver
http://www.gichd.ch/mbc/all_meetings/3msp/agenda_and_speeches.htm [3]
Intervenção brasileira, Janeiro de 2002, intersessional Standing
Committee meetings. Ver
http://www.gichd.ch/pdf/mbc/SC_jan02/speeches_gs/Brazil_article%201.pdf. [4]
Ibid. [5] A conferência foi patrocinada
por : the U.S. Department of Defense; the Mine Action Information Center of
James Madison University; the Organization of American States (OAS); the US
Southern Command; and the US Department of State. Ver
http://hdic.jmu.edu/conferences/latinamerica/. [6]
Landmine Monitor possui cópia do pronunciamento do Deputado Rolim no
Plenário da Câmara dos
Deputados [7] Landmine Monitor possui
cópia do ofício enviado pelo Deputado Rolim ao Ministro da Defesa
[8] Relatório Artigo 7,
Formulário E, enviado em 30 de Abril de
2002. [9]
Ibid. [10] Ver Landmine Monitor Report 2001,
p. 110 (Moçambique) e p. 328 (Equador) e Landmine Monitor Report 1999, p.
266 (Nicarágua). [11]
Relatório Artigo 7, Formulários C, F e I, 30 de Abril de
2002. [12] Ibid., Formulário
B. [13] Ibid., Formulário
F. [14] Intervenção
brasileira, Terceira conferência dos Estados Partes, 18- 21 de Setembro de
2001, Manágua. Ver
http://www.gichd.ch/mbc/all_meetings/3msp/agenda_and_speeches.htm. [15]
Relatório Artigo 7, Formulário G, 30 de Abril de
2002. [16] Ibid., Formulário
D. [17] Ibid., Formulário
G. [18] Intervenção
brasileira, Terceira conferência dos Estados Partes, 18- 21 de Setembro de
2001, Managua. Ver
http://www.gichd.ch/mbc/all_meetings/3msp/agenda_and_speeches.htm. [19]
CCW, Relatório Artigo 13, Formulário B, 3 de Outubro de 2001.
[20] Relatório Artigo 7,
Formulário J, 30 de Abril de 2002.
[21]
Ibid. [22] OEA Comunicado de Prensa C-001,
“Brasil entrega contribución a fondos voluntarios de la OEA,”
2 de Janeiro de 2002; Ver
http://www.oas.org/OASpage/press2002/sp/Año2002/enero2002/C002.htm. [23]
Cap. Eng. André Luiz Vieira Cassiano, “Especialização
em Desminagem no Exército Brasileiro,” Revista Realengo (Revista da
Escola), Nº11, ABR/MAI/JUN 2001.