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BRAZIL, Translations - Landmine Monitor Report 2002

BRASIL

Principais acontecimentos desde maio de 2002: Em 31 de Outubro de 2002 foi sancionada pelo Presidente da República a Lei nº 10.300 que proíbe o emprego, o desenvolvimento, a fabricação, a comercialização, a importação, a exportação, a aquisição, a estocagem, a retenção ou a transferência, direta ou indiretamente, de minas terrestres antipessoal. Em Setembro de 2001 o Brasil deu início ao programa de destruição de seu estoque de minas, tendo destruído 13.194 minas até o final daquele ano. O programa de destruição de estoques tem previsão de ser finalizado até Julho de 2002. O Brasil tem a intenção de manter 16.550 minas para serem utilizadas em treinamento - o maior número de minas entre todos os Estados Partes. O Brasil fez importantes pronunciamentos em relação às minas antiveículo com dispositivos de antimanipulação, em operações militares conjuntas com não-Estados Partes e sobre estoques estrangeiros e movimentação de minas antipessoais.

Política de Proibição de Minas

O Brasil assinou o Tratado de Proibição de Minas (Tratado de Ottawa) em 3 de Dezembro de 1997 e o ratificou em 30 de Abril de 1999. O Tratado foi promulgado pelo Presidente da República em 5 de Agosto de 1999 (Decreto n.º 3.128) que passou a vigorar em 1º de Outubro de 1999.

Em 31 de Outubro de 2002, foi sancionada pelo Presidente da República a Lei nº 10.300, que “proíbe o emprego, o desenvolvimento, a fabricação, a comercialização, a importação, a exportação, a aquisição, a estocagem, a retenção ou a transferência, direta ou indiretamente, de minas terrestres antipessoal no território nacional” e prevê “a pena de reclusão, de 4 (quatro) a 6 (seis) anos e multa, acrescida de 1/3 (um terço) se o agente for funcionário público civil ou militar. A pena é acrescida de metade em caso de reincidência. Não constitui crime a retenção de minas antipessoal pelas Forças Armadas, em quantidade a ser fixada pelo Poder Executivo, e o seu manuseio e transferência dentro do território nacional, para fins do desenvolvimento de técnicas de detecção, desminagem ou destruição de minas pelos militares”.[1]

O Brasil participou da Terceira Conferência dos Estados Partes, na Nicarágua em Setembro de 2001. Em pronunciamento no plenário, o Brasil anunciou que o Ministério da Defesa tinha formulado um plano nacional para destruição das minas estocadas e que a destruição seria iniciada brevemente. [2]

O Brasil participou ativamente dos encontros do Intersessional Standing Committee em Janeiro, Fevereiro e Maio de 2002. Em 1 de Fevereiro de 2002, perante o Standing Committee on General Status and Operation of the Convention, o Brasil fez diversos pronunciamentos referentes à interpretação do Tratado. Sobre o Artigo 1º, alínea c, que estabelece que “Cada Estado Parte se compromete a nunca, sob nenhuma circunstância... ajudar, encorajar ou induzir, de qualquer maneira, quem quer que seja a participar em qualquer atividade proibida a um Estado Parte de acordo com esta Convenção”, o Brasil fez o seguinte pronunciamento:

“...O Artigo proíbe, claramente, operações conjuntas com não-Estados Partes que possam envolver o uso de minas antipessoal. Até mesmo se os Estados Partes envolvidos nestas operações não participem direta e ativamente na colocação de minas terrestres, as operações devem ser consideradas ilegais se a utilização de minas terrestres por um não-Estado Parte beneficiar direta e militarmente esses Estados Partes. Na ausência de uma interpretação mais ampla do termo “assist” (ajudar), o Artigo 1º pode conter uma séria e desafortunada brecha. Todos os Estados Partes devem se comprometer estritamente em observar as provisões do Artigo 1º que possam inclusive dar ao termo “assist” uma interpretação mais ampla possível”.[3]

A respeito de estoque e trânsito de minas estrangeiras retidas, o Brasil declarou:

“A indefinida retenção por um Estado Parte, de minas antipessoal estrangeiras no território nacional e jurisdição, é incompatível com o espírito e letra da Convenção. Sob a interpretação literal do Artigo 4º, os Estados Partes não seriam obrigados a destruir as minas estrangeiras retidas nos seus territórios, uma vez que de acordo com o mesmo Artigo 4º, cada Estado Parte é obrigado a destruir apenas as minas antipessoal armazenadas de que seja “proprietário ou detentor” ou que estejam sob “sua jurisdição ou controle.” O Artigo 1º, por sua vez, traz uma obrigação mais ampla de nunca “armazenar, manter ou transferir a quem quer que seja, direta ou indiretamente, minas antipessoal”. O Brasil não possui minas antipessoal estrangeiras em seu território e nunca, sob nenhuma circunstância, permitirá qualquer trânsito de minas antipessoal no seu território nacional por razões ou por motivos proibidos pela Convenção. Nós conclamamos outros Estados Partes que adotem garantias similares”.[4]

O Brasil apresentou o relatório anual referente às medidas de transparência previstas no Artigo 7º, em 30 de Abril de 2002, relativo ao período de Janeiro a Dezembro de 2001, incluindo o opcional Formulário J.

O Brasil co-patrocinou e votou a favor da Resolução da Assembléia Geral da ONU 56/24M em 29 de Novembro de 2001 em apoio ao Tratado de Proibição de Minas. Também participou da conferência “Mine Action in Latin America” realizada em Miami de 3 a 5 de dezembro de 2001. [5] O Capitão Carlos Machado Gouvêa, do Exército Brasileiro e Oficial de Operações da MARMINCA, realizou uma apresentação das atividades da MARMINCA.

O Brasil é Estado Parte do Protocolo Emendado II (minas terrestres) e da Convenção de Armas Convencionais (CCW). Participou da Terceira Conferência Anual dos Estados Partes do Protocolo Emendado II e também da Segunda Conferência para Revisão CCW, ambas em dezembro de 2001. O Brasil apresentou o relatório anual referente ao Artigo 13º do Protocolo Emendado II, em 10 de dezembro de 2001, que cobre o período de agosto de 2000 a outubro de 2001.

Pesquisadores da ICBL e Landmine Monitor do continente americano se reuniram em Brasília, de 9 a 11 de Dezembro de 2001, para o encontro regional anual que foi organizado pela AJA – Associação do Jovem Aprendiz. Em 11 de dezembro, pesquisadores e membros da campanha participaram de uma mesa redonda sobre minas terrestres organizada pela Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados. Participaram desta reunião membros do Ministério das Relações Exteriores, Ministério da Defesa, Exército Brasileiro, deputados e membros do Congresso Nacional, diplomatas de vários países incluindo representantes do Canadá, Chile, Colômbia, Croácia, Equador, França, Guatemala, Noruega, Peru e Estados Unidos.

O deputado federal Marco Rolim, membro da Comissão de Direitos Humanos, participou da mesa redonda e no mesmo dia fez um pronunciamento na Câmara dos Deputados, em apoio ao Tratado de Proibição de Minas, solicitando do governo medidas de transparência na implementação do Tratado. [6] Em 12 de Dezembro de 2001 o deputado Rolim solicitou ao Ministro da Defesa, informações sobre a implementação do Tratado, quantidade de minas brasileiras produzidas e exportadas nos últimos dez anos, lista dos ex-fabricantes, estoques atuais e plano nacional de destruição de minas. Até junho de 2002, o Ministro da Defesa não tinha respondido à solicitação nem pronunciado a respeito. [7]

A Campanha Brasileira Contra Minas Terrestres, continua a interceder a favor da completa e transparente implementação do Tratado de proibição de Minas e assistência aos países minados que receberam minas terrestres produzidas no Brasil. A Campanha Brasileira representou a ICBL no Segundo Fórum Social Mundial, em Porto Alegre de 23 a 28 de Janeiro de 2002. Foram realizadas exposições fotográficas, debates e coletas de assinaturas para o “Tratado Jovens Contra a Guerra” (Youth Against War Treaty) e apresentação durante o seminário “Por uma Sociedade Sem Armas” (For a Society without Arms).

Produção, Transferência e Uso

O Brasil é um ex-produtor, exportador e importador de minas terrestres antipessoal. O Relatório do Artigo 7º de Abril de 2002 indica que o Brasil não tem produzido ou exportado minas antipessoais desde 1989. O relatório identifica as empresas Química Tupan S.A. e IBQ Indústrias Químicas (ex-Britanite Indústria Química Ltda.) como ex-fabricantes de minas terrestres produzidas no Brasil. [8]

No mesmo relatório, o Brasil declara que “Não existem unidades de produção de minas terrestres antipessoal para serem convertidas ou desativadas no País,” mas não apresenta, porém, informações sobre esforços de conversão dessas unidades no passado.[9]

De acordo com relatórios anteriores do Landmine Monitor e informações contidas nos Relatórios do Artigo 7º apresentados por outros países, minas antipessoal de fabricação brasileira foram encontradas em campos minados ou em estoques no Equador, Moçambique e Nicarágua. [10]

O Landmine Monitor não encontrou evidências de uso de minas antipessoal no Brasil, inclusive em áreas próximas à fronteira com a Colômbia. O Brasil afirma que não existem áreas minadas em seu território nacional. [11]

Estoques e Destruição

O Brasil declarou que em 31 de dezembro de 2001 possuía um estoque de 30.748 minas antipessoal, incluindo 26.616 minas produzidas na Bélgica, modelo MAP NM M409, e 4.132 minas antipessoal produzidas no Brasil, modelo MAP NM T-AB-1.[12]

Deste montante estocado, 16.545 minas antipessoal seriam retidas e utilizadas para treinamento, sobrando um total de 14.203 minas a serem destruídas.

No seu “Plano Nacional para Destruição de Minas AP”, o Brasil nomeia oito localidades através do País, onde ocorreria a destruição de estoques, com a data prevista para a completa destruição para o final de Julho de 2002. [13] Não foi fornecida qualquer outra informação adicional sobre o cronograma de destruição. O Landmine Monitor Brasil e a Campanha Brasileira Contra Minas Terrestres solicitaram ao governo brasileiro a participação como observadores dos eventos de destruição de estoques, mas até hoje não obtiveram respostas.

Durante a Terceira Conferência dos Estados Partes em Setembro de 2001, o Brasil declarou que a destruição dos estoques de minas antipessoal seria iniciada em breve e que por volta de Julho de 2002 todo o estoque de minas seria destruído, “com exceção das minas destinadas exclusivamente para treinamento”. [14]

De acordo com o Relatório do Artigo 7º, o Brasil declarou que 13.194 minas modelo MAP NM M409 foram destruídas entre Setembro e Dezembro de 2001, em conformidade com o plano nacional de destruição, incluindo 9.385 minas não reportadas anteriormente no Relatório do Artigo 7º “pois já se encontravam operacionalmente desabilitadas”. [15]

O Brasil reteve inicialmente 17.000 minas antipessoal para serem utilizadas em treinamento - o maior número de minas retidas para este fim entre todos os Estados Partes.

O Brasil afirma que essas minas “serão destruídas em atividades de treinamento durante um período de dez anos após a vigência da Convenção para o Brasil, ou seja até Outubro de 2009”. [16]

Apesar do Brasil estar retendo minas em número suficiente para consumir 1.700 anualmente, em atividades de treinamento, no ano 2000 o País destruiu 450 minas modelo MAP NM M409 e em 2001 destruiu cinco minas modelo MAP NM T-AB-1 em treinamento. [17]

Durante a Terceira Conferência dos Estados Partes em Setembro de 2001, o Brasil declarou não possuir minas antiveículo “com dispositivos de antimanipulação sensíveis que possam ser detonadas inadvertidamente por indivíduos” e disse repudiar o uso desses dispositivos em “solos humanitários”.[18]

Ações com Minas

O Brasil não é afetado por minas. Continua a participar de ações e esforços humanitários internacionais em programas bilaterais e multilaterais. Em 2001 o Brasil declarou que onze oficiais militares brasileiros participaram do programa da OAS de Missão de Desminagem na América Central (MARMINCA). [19] Segundo o Brasil, esses oficiais constituem quase a metade dos peritos estrangeiros da MARMINCA. [20] O Brasil também participou de atividades de desminagem com a UNAVEM em Angola. Em Abril de 2002, o Brasil declarou que está “atualmente estudando novas formas de cooperação internacional para atividades humanitárias de desminagem”. [21]

Em Janeiro de 2002, o Embaixador Brasileiro para a OAS apresentou uma contribuição voluntária de US $305,392 dólares americanos à Secretaria Geral de Assistência da OAS. [22] De acordo com a divulgação de imprensa da OAS (OEA), estes recursos serão usados nas diversas atividades da OAS, inclusive em programas de desminagem na América Central.

A Divisão de Engenharia do Exército Brasileiro e a Escola de Instrução Especializada promovem um curso de treinamento de detecção de minas e de desminagem para o pessoal do Exército e da Marinha desde 1996. Durante o treinamento, com duração de quatro semanas, é utilizado um campo minado simulado chamado de PED - Pista Escola de Desminagem. A Divisão de Engenharia do Exército Brasileiro também utilizam “modernos detectores de minas, como o AN 19/2, recentemente recebido.”[23]


[1] Lei nº 10.300, de 31 de Outubro de 2001 “Proíbe o emprego, o desenvolvimento, a fabricação, a comercialização, a importação, a exportação, a aquisição, a estocagem, a retenção ou a transferência, direta ou indiretamente, de minas terrestres antipessoal.”Ver o Relatório do Artigo 7 do Brasil, Formulário A, entregue em 30 de Abril de 2002. Ver http://www.presidencia.gov.br/civil-03/LEIS-2001/L10300.htm.
[2] Intervenção brasileira. Terceira conferência dos Estados Partes. 18-21 de Setembro de 2001. Manágua. Ver http://www.gichd.ch/mbc/all_meetings/3msp/agenda_and_speeches.htm
[3] Intervenção brasileira, Janeiro de 2002, intersessional Standing Committee meetings. Ver http://www.gichd.ch/pdf/mbc/SC_jan02/speeches_gs/Brazil_article%201.pdf.
[4] Ibid.
[5] A conferência foi patrocinada por : the U.S. Department of Defense; the Mine Action Information Center of James Madison University; the Organization of American States (OAS); the US Southern Command; and the US Department of State. Ver http://hdic.jmu.edu/conferences/latinamerica/.
[6] Landmine Monitor possui cópia do pronunciamento do Deputado Rolim no Plenário da Câmara dos Deputados
[7] Landmine Monitor possui cópia do ofício enviado pelo Deputado Rolim ao Ministro da Defesa
[8] Relatório Artigo 7, Formulário E, enviado em 30 de Abril de 2002.
[9] Ibid.
[10] Ver Landmine Monitor Report 2001, p. 110 (Moçambique) e p. 328 (Equador) e Landmine Monitor Report 1999, p. 266 (Nicarágua).
[11] Relatório Artigo 7, Formulários C, F e I, 30 de Abril de 2002.
[12] Ibid., Formulário B.
[13] Ibid., Formulário F.
[14] Intervenção brasileira, Terceira conferência dos Estados Partes, 18- 21 de Setembro de 2001, Manágua. Ver http://www.gichd.ch/mbc/all_meetings/3msp/agenda_and_speeches.htm.
[15] Relatório Artigo 7, Formulário G, 30 de Abril de 2002.
[16] Ibid., Formulário D.
[17] Ibid., Formulário G.
[18] Intervenção brasileira, Terceira conferência dos Estados Partes, 18- 21 de Setembro de 2001, Managua. Ver http://www.gichd.ch/mbc/all_meetings/3msp/agenda_and_speeches.htm.
[19] CCW, Relatório Artigo 13, Formulário B, 3 de Outubro de 2001.
[20] Relatório Artigo 7, Formulário J, 30 de Abril de 2002.
[21] Ibid.
[22] OEA Comunicado de Prensa C-001, “Brasil entrega contribución a fondos voluntarios de la OEA,” 2 de Janeiro de 2002; Ver http://www.oas.org/OASpage/press2002/sp/Año2002/enero2002/C002.htm.
[23] Cap. Eng. André Luiz Vieira Cassiano, “Especialização em Desminagem no Exército Brasileiro,” Revista Realengo (Revista da Escola), Nº11, ABR/MAI/JUN 2001.

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