Principais acontecimentos desde maio de 2002: Brasil completou a
destruição do seu estoque de minas em janeiro de 2003, meses antes
do prazo estipulado pelo Tratado, 31 de outubro de 2003.
Política de Banimento das Minas Terrestres Antipessoal
O Brasil assinou o Tratado de Banimento das Minas Terrestres (Tratado de
Ottawa) em 3 de dezembro de 1997, ratificou em 30 de abril de 1999, e o Tratado
entrou em vigência em 1o de outubro de 1999. O Brasil promulgou
a legislação referente à implementação
nacional, Lei 10.300, que entrou em vigor em 1o de novembro de
2001.[1] O Brasil
informou que não tem produzido ou exportado minas terrestres antipessoal
desde 1989.[2]
Brasil foi um participante ativo no Quarto Encontro dos Estados Parte em
setembro de 2002 e dos encontros do Comitê Interseccional Permanente
(intersessional Standing Committee) em fevereiro e maio de 2003, com
algumas intervenções referentes à
interpretação do Tratado durante estes encontros, incluindo a
questão do armazenamento e transferência de minas antipessoal de
países estrangeiros em território sob jurisdição de
um Estado Parte, o significado de “assistência” e medidas de
verificação.[3]
O Brasil apresentou o relatório anual referente às medidas de
transparência previstas no Artigo 7o em 17 de março de
2003, relativo ao período de dezembro de 2001 a janeiro de 2003. Este
é o quarto relatório relativo ao Artigo 7o do
país.[4]
O Brasil votou a favor da Resolução 57/74 da Assembléia
Geral da ONU, promovendo a universalização e a
implementação do Tratado de Banimento das Minas.
O Brasil é um Estado Parte do Protocolo II Emendado (minas terrestres)
na Convenção sobre Armas Convencionais (Convention on
Convention Weapons -CCW), e participou da Quarta Conferência dos
Estados Parte do Protocolo II Emendado em dezembro de 2002. O Brasil submeteu
seu informe anual referente ao Artigo 13 do Protocolo II Emendado em 11 de
dezembro de 2002, para o período de setembro de 2001 a setembro de
2002.
A Campanha Brasileira Contra Minas Terrestres (CBCM) participou das
atividades do Monitor de Minas Terrestres e da Campanha Internacional pelo
Banimento das Minas (ICBL) em Santiago, no Chile, em novembro de 2002, e do III
Fórum Social Mundial em Porto Alegre, com vários workshops sobre
minas terrestres voltadas às crianças e aos jovens. A Campanha
Brasileira (CBCM) distribuiu cartões postais a serem enviados ao
Presidente Cubano Fidel Castro, instigando Cuba a aderir ao Tratado de Banimento
das Minas. No aniversário da entrada em vigor do Tratado de Banimento das
Minas, 1o de março, a CBCM mobilizou seus ativistas para
requererem ao Ministério da Defesa a redução do
número de minas terrestres antipessoal que o Brasil optou reter para
treinamento e desenvolvimento sob o Artigo 3o.
Estoques e Destruição
No seu relatório do Artigo 7o de março de 2003, o
Brasil informou que havia completado a destruição das minas
estocadas em janeiro de 2003, meses antes do prazo do tratado, de 31 de outubro
de 2003. O Brasil declarou que um total de 27.397 minas antipessoal em estoque
de fabricação belga MAP NM M409 foram destruídas entre
dezembro de 2001 e janeiro de
2003.[5] Todas as
minas antipessoal estocadas pelo Exercito foram destruídas até 5
de julho de 2002, e um total de 1.013 minas foram destruídas pela Marinha
em janeiro de
2003.[6]
O total de 27.397 aparentemente incluídas nas 13.194 minas armazenadas
que o Brasil previamente informou foram destruídas de setembro a dezembro
de 2001. Além das minas em estoque, o Brasil destruiu 455 minas em
atividades de treinamento em 2000 e
2001.[7]
Numa anormalidade, o Brasil indicou que no final de 2001 seu estoque
incluía 4.132 minas T-AB-1, e subseqüentemente relatou estar retendo
3.063 destas
minas.[8] No
entanto, ainda não informou a destruição das outras 1.069
minas T-AB-1.
Os informes do Artigo 7o dos anos de 2003 e 2002 listavam os
locais para a destruição dos estoques. A lista do relatório
de 2002 indicava oito lugares para a destruição ao longo do
país (em Brasília–DF, Curitiba–PR, Fortaleza–CE,
Juiz de Fora–MG, Miranda–MS, Osasco–São Paulo,
Salvador–BA, e Santa
Maria–RS).[9]
Na lista do relatório de 2003 seis locais (em Brasília-DF,
Miranda-MS, Osasco-São Paulo, Santa Maria-RS, e outras duas novas
localizações, Paracambi-RJ, e
Recife-PE).[10] O
Monitor de Minas Terrestres também obteve informações
detalhadas sobre o trabalho de destruição do Ministério de
Defesa, datado de 6 de junho de
2003.[11]
O Brasil está retendo 16.545 minas para treinamento, mais do que
qualquer outro Estado Parte exceto o
Turcomenistão.[12]
Enquanto o Brasil ainda não oferece explicações detalhadas
sobre a necessidade de reter este largo número de minas, tem informado
que, “A retenção destas minas pra treinamento vai permitir
que as Forças Armadas Brasileiras participem adequadamente nas atividades
de desminagem
internacional.”[13]
Em julho de 2003 em carta à ICBL, o Brasil declarou que “é
um contribuinte ativo à desminagem humanitária internacional e que
optou reter minas pelo Artigo 3o para salvaguardar a capacidade de
treinamento das Forças Armadas
Brasileiras.”[14]
Em julho de 2002, um oficial do Ministério da Defesa disse ao Monitor de
Minas Terrestres que, “o Brasil tem mais de 200 unidades operacionais
(exército) com possibilidades de serem designadas a
operações de consolidação da paz. Por estas
razões, é necessário manter um reduzido número de
minas para treinamento dos soldados e dos graduados. Como você pode ver, a
quantidade de minas retidas é quase
simbólica.”[15]
No relatório do Artigo 7o de março de 2003, o Brasil
declarou que 450 minas M409 e 5 minas T-AB-1 haviam sido destruídas
durante as atividades de treinamento em 2000 e 2001, e nenhuma em 2002. O Brasil
afirmou que todas as minas retidas serão destruídas em atividades
de treinamento até
2009.[16]
Ações contra Minas
O Brasil tem declarado que não há áreas minadas em seu
território
nacional.[17]
Em 2002 e início de 2003, o Brasil continuava a participar dos
esforços de ações humanitárias internacionais
anti-minas em bases bilaterais e multilaterais. O Brasil informou que dez
peritos técnicos militares estavam a serviço no programa de
desminagem na América Central (OEA MARMINCA) durante o período de
setembro de 2001 a setembro de
2002.[18] Durante o
Quarto Encontro dos Estados Parte em setembro de 2002, o Brasil declarou que a
sua participação com pessoal é próxima a quarenta
por cento dos peritos participantes na MARMINCA desde o início, que
resultou numa contribuição de aproximadamente 4 milhões de
dólares
americanos.[19] Um
oficial brasileiro assumiu a responsabilidade pela supervisão
internacional da equipe da MARMINCA em janeiro de
2003.[20] Em julho
de 2003, um oficial brasileiro indicou que 50 dos peritos internacionais do
programa da MARMINCA eram brasileiros, e também informou que o Brasil fez
parte da desminagem humanitária em
Angola.[21]
O Brasil, segundo informações, fez um acordo com
Moçambique que pediu ao Brasil o envio de um perito a Moçambique
em janeiro de 2003 para o período de um ano, a um custo de 120 mil
dólares americanos, para auxiliar na desminagem no sul do
país.[22] Em
fevereiro de 2003, o Monitor de Minas Terrestres foi informado que, por
razões burocráticas, o perito ainda não havia sido enviado
a Moçambique, mas era esperado que chegasse em maio de
2003.[23]
[1] A Lei
“proíbe e estabelece como ofensa criminosa todas as atividades no
território brasileiro envolvendo minas terrestres antipessoal, incluindo
o uso, desenvolvimento, produção, transferência,
armazenamento e qualquer forma de atividade comercial,” com
exceção daquelas empenhadas pelas Forças Armadas de acordo
com o Artigo 3o do Tratado de Banimento das Minas. Isto inclui de
quatro a seis anos de reclusão ou uma multa com a possibilidade de a
sanção penal ser aumentada em um terço se cometido por
servidor público (civil ou military), e aumentado pela metade em caso de
reincidência. Ver relatório do Artigo 7o,
Formulário A, de 30 de abril de 2002.
[2]
Relatório do Artigo 7o, Formulário E, 17 de
março de 2003.
[3]
Intervenções do Brasil sobre o Artigo 1 (c) e Artigo 8 ao
Comitê Permanente sobre a situação geral e
operacionalização da Convenção, Genebra, 7 de
fevereiro de 2003, disponível em:
www.gichd.ch. A importante
intervenção sobre o Artigo 1o é similar ao
relatado em detalhes pelo Relatório do Monitor de Minas Terrestres de
2002 (Landmine Monitor Report 2002) , pp. 130-131.
[4] Ver
Relatório do Artigo 7o, de 30 de abril de 2002 (relativo ao
período de 2001); Relatório do Artigo 7o, de 30 abril
de 2001 (para o período: março 2000 – dezembro 2000);
Relatório do Artigo 7o, de 29 de março de 2000 –
data da carta enviada em 4 de setembro de 2000 (para o período: outubro
1999-março 2000).
[5]
Relatório do Artigo 7o, Formulário G, 17 de
março de 2003.
[6] Declarado
pela Embaixadora Celina M. Assumpção do Valle Pereira, no Quarto
Encontro dos Estados Parte, em 17 de setembro de 2002; Carta do Col. Maurizil
Othon Neves Gonzaga, Assessor do Departamento de Assuntos Internacionais do
Ministério da Defesa, 30 de julho de 2002; Carta a Elizabeth Bernstein,
coordenadora da ICBL, de Frederico S. Duque Estrada Meyer, Ministro Conselheiro
da Missão Permanente do Brasil na ONU em Genebra, No. 344, 1o
de julho de 2003.
[7]
Relatório do Artigo 7o, Formulário G, 30 de abril de
2002.
[8]
Relatório do Artigo 7o, Formulário B, de 30 de abril de
2002; Relatório do Artigo 7o, Formulário G, 17 de
março de 2003.
[9]
Relatório do Artigo 7o, Formulário F, de 30 de abril de
2002.
[10]
Relatório do Artigo 7o, Formulário F, de 17 de
março de 2003.
[11] Jose
Wellington Castro Ferreira Gomes, Chefe da Divisão Técnica, do
Departamento Logístico do Ministério da Defesa,
“Relatório do Programa de Destruição de Minas
Terrestres AP Contempladas pela Convenção de Ottawa,” 6 de
junho de 2003.
[12] Enquanto o
total de minas retidas foi o mesmo nos relatórios do Artigo 7o
de abril de 2002 e março de 2003, os números de minas retidas
informadas diferem ligeiramente. Em abril de 2002, o Brasil informou que 13.449
minas M409 e 3.096 minas T-AB-1 seriam retidas, enquanto em março de
2003, relatou que 13.482 minas M409 e 3,063 minas T-1-AB-1 seriam retidas. O
Brasil explicou que as quantidades referents a dois lotes específicos
“estavam errados e foram modificados.” Relatório do Artigo
7o, Formulário B, de 17 de março de 2003.
[13]
Relatório do Artigo 7o, Formulário D, de 17 de
março de 2003.
[14] Carta de
Frederico S. Duque Estrada Meyer, Missão Permanente do Brasil,
1o de julho de 2003.
[15]
Corrspondência eletrônica do Col. Maurizil Othon Neves Gonzaga,
Assessor do Departamento de Assuntos Internacionais do Ministério da
Defesa, 30 de julho de 2002.
[16]
Relatório do Artigo 7o, Formulário D, de 30 de abril de
2002.
[17]
Relatório do Artigo 7o, Formulário C, de 17 de
março de 2003.
[18]
Relatório do Artigo 13, Formulário B do Protocolo II Emendado do
CCW, de 27 de setembro de 2002.
[19]
Pronunciamento da Embaixadora Celina M. Assumpção do Valle
Pereira, em 17 de setembro de 2002.
[20]
Organização dos Estados Americanos, “Update on regional mine
action efforts,” maio de 2003, p. 2.
[21] Carta de
Frederico S. Duque Estrada Meyer, Missão Permanente do Brasil,
1o de julho de 2003.
[22]
“Moçambique: Brasil vai participar no programa de
desminagem,” Lusa (Brasilia), 11 de dezembro de 2002.
[23]Landmine
Monitor (MAC) entrevista com Fernando Apparicio da Silva, Primeiro
Secretário da Missão Permanente do Brasil na ONU, durante as
Reuniões do Comitê Permanente, Genebra, 7 de fevereiro de 2003.