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Country Reports
Brasil, Landmine Monitor Report 2003

Brasil

Principais acontecimentos desde maio de 2002: Brasil completou a destruição do seu estoque de minas em janeiro de 2003, meses antes do prazo estipulado pelo Tratado, 31 de outubro de 2003.

Política de Banimento das Minas Terrestres Antipessoal

O Brasil assinou o Tratado de Banimento das Minas Terrestres (Tratado de Ottawa) em 3 de dezembro de 1997, ratificou em 30 de abril de 1999, e o Tratado entrou em vigência em 1o de outubro de 1999. O Brasil promulgou a legislação referente à implementação nacional, Lei 10.300, que entrou em vigor em 1o de novembro de 2001.[1] O Brasil informou que não tem produzido ou exportado minas terrestres antipessoal desde 1989.[2]

Brasil foi um participante ativo no Quarto Encontro dos Estados Parte em setembro de 2002 e dos encontros do Comitê Interseccional Permanente (intersessional Standing Committee) em fevereiro e maio de 2003, com algumas intervenções referentes à interpretação do Tratado durante estes encontros, incluindo a questão do armazenamento e transferência de minas antipessoal de países estrangeiros em território sob jurisdição de um Estado Parte, o significado de “assistência” e medidas de verificação.[3]

O Brasil apresentou o relatório anual referente às medidas de transparência previstas no Artigo 7o em 17 de março de 2003, relativo ao período de dezembro de 2001 a janeiro de 2003. Este é o quarto relatório relativo ao Artigo 7o do país.[4]

O Brasil votou a favor da Resolução 57/74 da Assembléia Geral da ONU, promovendo a universalização e a implementação do Tratado de Banimento das Minas.

O Brasil é um Estado Parte do Protocolo II Emendado (minas terrestres) na Convenção sobre Armas Convencionais (Convention on Convention Weapons -CCW), e participou da Quarta Conferência dos Estados Parte do Protocolo II Emendado em dezembro de 2002. O Brasil submeteu seu informe anual referente ao Artigo 13 do Protocolo II Emendado em 11 de dezembro de 2002, para o período de setembro de 2001 a setembro de 2002.

A Campanha Brasileira Contra Minas Terrestres (CBCM) participou das atividades do Monitor de Minas Terrestres e da Campanha Internacional pelo Banimento das Minas (ICBL) em Santiago, no Chile, em novembro de 2002, e do III Fórum Social Mundial em Porto Alegre, com vários workshops sobre minas terrestres voltadas às crianças e aos jovens. A Campanha Brasileira (CBCM) distribuiu cartões postais a serem enviados ao Presidente Cubano Fidel Castro, instigando Cuba a aderir ao Tratado de Banimento das Minas. No aniversário da entrada em vigor do Tratado de Banimento das Minas, 1o de março, a CBCM mobilizou seus ativistas para requererem ao Ministério da Defesa a redução do número de minas terrestres antipessoal que o Brasil optou reter para treinamento e desenvolvimento sob o Artigo 3o.

Estoques e Destruição

No seu relatório do Artigo 7o de março de 2003, o Brasil informou que havia completado a destruição das minas estocadas em janeiro de 2003, meses antes do prazo do tratado, de 31 de outubro de 2003. O Brasil declarou que um total de 27.397 minas antipessoal em estoque de fabricação belga MAP NM M409 foram destruídas entre dezembro de 2001 e janeiro de 2003.[5] Todas as minas antipessoal estocadas pelo Exercito foram destruídas até 5 de julho de 2002, e um total de 1.013 minas foram destruídas pela Marinha em janeiro de 2003.[6]

O total de 27.397 aparentemente incluídas nas 13.194 minas armazenadas que o Brasil previamente informou foram destruídas de setembro a dezembro de 2001. Além das minas em estoque, o Brasil destruiu 455 minas em atividades de treinamento em 2000 e 2001.[7]

Numa anormalidade, o Brasil indicou que no final de 2001 seu estoque incluía 4.132 minas T-AB-1, e subseqüentemente relatou estar retendo 3.063 destas minas.[8] No entanto, ainda não informou a destruição das outras 1.069 minas T-AB-1.

Os informes do Artigo 7o dos anos de 2003 e 2002 listavam os locais para a destruição dos estoques. A lista do relatório de 2002 indicava oito lugares para a destruição ao longo do país (em Brasília–DF, Curitiba–PR, Fortaleza–CE, Juiz de Fora–MG, Miranda–MS, Osasco–São Paulo, Salvador–BA, e Santa Maria–RS).[9] Na lista do relatório de 2003 seis locais (em Brasília-DF, Miranda-MS, Osasco-São Paulo, Santa Maria-RS, e outras duas novas localizações, Paracambi-RJ, e Recife-PE).[10] O Monitor de Minas Terrestres também obteve informações detalhadas sobre o trabalho de destruição do Ministério de Defesa, datado de 6 de junho de 2003.[11]

O Brasil está retendo 16.545 minas para treinamento, mais do que qualquer outro Estado Parte exceto o Turcomenistão.[12] Enquanto o Brasil ainda não oferece explicações detalhadas sobre a necessidade de reter este largo número de minas, tem informado que, “A retenção destas minas pra treinamento vai permitir que as Forças Armadas Brasileiras participem adequadamente nas atividades de desminagem internacional.”[13] Em julho de 2003 em carta à ICBL, o Brasil declarou que “é um contribuinte ativo à desminagem humanitária internacional e que optou reter minas pelo Artigo 3o para salvaguardar a capacidade de treinamento das Forças Armadas Brasileiras.”[14] Em julho de 2002, um oficial do Ministério da Defesa disse ao Monitor de Minas Terrestres que, “o Brasil tem mais de 200 unidades operacionais (exército) com possibilidades de serem designadas a operações de consolidação da paz. Por estas razões, é necessário manter um reduzido número de minas para treinamento dos soldados e dos graduados. Como você pode ver, a quantidade de minas retidas é quase simbólica.”[15]

No relatório do Artigo 7o de março de 2003, o Brasil declarou que 450 minas M409 e 5 minas T-AB-1 haviam sido destruídas durante as atividades de treinamento em 2000 e 2001, e nenhuma em 2002. O Brasil afirmou que todas as minas retidas serão destruídas em atividades de treinamento até 2009.[16]

Ações contra Minas

O Brasil tem declarado que não há áreas minadas em seu território nacional.[17]

Em 2002 e início de 2003, o Brasil continuava a participar dos esforços de ações humanitárias internacionais anti-minas em bases bilaterais e multilaterais. O Brasil informou que dez peritos técnicos militares estavam a serviço no programa de desminagem na América Central (OEA MARMINCA) durante o período de setembro de 2001 a setembro de 2002.[18] Durante o Quarto Encontro dos Estados Parte em setembro de 2002, o Brasil declarou que a sua participação com pessoal é próxima a quarenta por cento dos peritos participantes na MARMINCA desde o início, que resultou numa contribuição de aproximadamente 4 milhões de dólares americanos.[19] Um oficial brasileiro assumiu a responsabilidade pela supervisão internacional da equipe da MARMINCA em janeiro de 2003.[20] Em julho de 2003, um oficial brasileiro indicou que 50 dos peritos internacionais do programa da MARMINCA eram brasileiros, e também informou que o Brasil fez parte da desminagem humanitária em Angola.[21]

O Brasil, segundo informações, fez um acordo com Moçambique que pediu ao Brasil o envio de um perito a Moçambique em janeiro de 2003 para o período de um ano, a um custo de 120 mil dólares americanos, para auxiliar na desminagem no sul do país. [22] Em fevereiro de 2003, o Monitor de Minas Terrestres foi informado que, por razões burocráticas, o perito ainda não havia sido enviado a Moçambique, mas era esperado que chegasse em maio de 2003.[23]


[1] A Lei “proíbe e estabelece como ofensa criminosa todas as atividades no território brasileiro envolvendo minas terrestres antipessoal, incluindo o uso, desenvolvimento, produção, transferência, armazenamento e qualquer forma de atividade comercial,” com exceção daquelas empenhadas pelas Forças Armadas de acordo com o Artigo 3o do Tratado de Banimento das Minas. Isto inclui de quatro a seis anos de reclusão ou uma multa com a possibilidade de a sanção penal ser aumentada em um terço se cometido por servidor público (civil ou military), e aumentado pela metade em caso de reincidência. Ver relatório do Artigo 7o, Formulário A, de 30 de abril de 2002.
[2] Relatório do Artigo 7o, Formulário E, 17 de março de 2003.
[3] Intervenções do Brasil sobre o Artigo 1 (c) e Artigo 8 ao Comitê Permanente sobre a situação geral e operacionalização da Convenção, Genebra, 7 de fevereiro de 2003, disponível em: www.gichd.ch. A importante intervenção sobre o Artigo 1o é similar ao relatado em detalhes pelo Relatório do Monitor de Minas Terrestres de 2002 (Landmine Monitor Report 2002) , pp. 130-131.
[4] Ver Relatório do Artigo 7o, de 30 de abril de 2002 (relativo ao período de 2001); Relatório do Artigo 7o, de 30 abril de 2001 (para o período: março 2000 – dezembro 2000); Relatório do Artigo 7o, de 29 de março de 2000 – data da carta enviada em 4 de setembro de 2000 (para o período: outubro 1999-março 2000).
[5] Relatório do Artigo 7o, Formulário G, 17 de março de 2003.
[6] Declarado pela Embaixadora Celina M. Assumpção do Valle Pereira, no Quarto Encontro dos Estados Parte, em 17 de setembro de 2002; Carta do Col. Maurizil Othon Neves Gonzaga, Assessor do Departamento de Assuntos Internacionais do Ministério da Defesa, 30 de julho de 2002; Carta a Elizabeth Bernstein, coordenadora da ICBL, de Frederico S. Duque Estrada Meyer, Ministro Conselheiro da Missão Permanente do Brasil na ONU em Genebra, No. 344, 1o de julho de 2003.
[7] Relatório do Artigo 7o, Formulário G, 30 de abril de 2002.
[8] Relatório do Artigo 7o, Formulário B, de 30 de abril de 2002; Relatório do Artigo 7o, Formulário G, 17 de março de 2003.
[9] Relatório do Artigo 7o, Formulário F, de 30 de abril de 2002.
[10] Relatório do Artigo 7o, Formulário F, de 17 de março de 2003.
[11] Jose Wellington Castro Ferreira Gomes, Chefe da Divisão Técnica, do Departamento Logístico do Ministério da Defesa, “Relatório do Programa de Destruição de Minas Terrestres AP Contempladas pela Convenção de Ottawa,” 6 de junho de 2003.
[12] Enquanto o total de minas retidas foi o mesmo nos relatórios do Artigo 7o de abril de 2002 e março de 2003, os números de minas retidas informadas diferem ligeiramente. Em abril de 2002, o Brasil informou que 13.449 minas M409 e 3.096 minas T-AB-1 seriam retidas, enquanto em março de 2003, relatou que 13.482 minas M409 e 3,063 minas T-1-AB-1 seriam retidas. O Brasil explicou que as quantidades referents a dois lotes específicos “estavam errados e foram modificados.” Relatório do Artigo 7o, Formulário B, de 17 de março de 2003.
[13] Relatório do Artigo 7o, Formulário D, de 17 de março de 2003.
[14] Carta de Frederico S. Duque Estrada Meyer, Missão Permanente do Brasil, 1o de julho de 2003.
[15] Corrspondência eletrônica do Col. Maurizil Othon Neves Gonzaga, Assessor do Departamento de Assuntos Internacionais do Ministério da Defesa, 30 de julho de 2002.
[16] Relatório do Artigo 7o, Formulário D, de 30 de abril de 2002.
[17] Relatório do Artigo 7o, Formulário C, de 17 de março de 2003.
[18] Relatório do Artigo 13, Formulário B do Protocolo II Emendado do CCW, de 27 de setembro de 2002.
[19] Pronunciamento da Embaixadora Celina M. Assumpção do Valle Pereira, em 17 de setembro de 2002.
[20] Organização dos Estados Americanos, “Update on regional mine action efforts,” maio de 2003, p. 2.
[21] Carta de Frederico S. Duque Estrada Meyer, Missão Permanente do Brasil, 1o de julho de 2003.
[22] “Moçambique: Brasil vai participar no programa de desminagem,” Lusa (Brasilia), 11 de dezembro de 2002.
[23] Landmine Monitor (MAC) entrevista com Fernando Apparicio da Silva, Primeiro Secretário da Missão Permanente do Brasil na ONU, durante as Reuniões do Comitê Permanente, Genebra, 7 de fevereiro de 2003.